Mudar ou não? Eis a questão
copyfight — sex, 04/09/2010 - 20:15
O professor de Direito Autoral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Marcos Wachowicz diz que a legislação sobre o tema no Brasil é uma das mais atrasadas do mundo. Para ele, a criação do Instituto Brasileiro do Direito Autoral pode se converter num foro para a discussão de situações controversas como, por exemplo, o direito de sequência.
– Quando um autor é desconhecido vende uma obra com baixo valor. Mas se ele se torna famoso, esta obra é comercializada por milhões e o artista não tem direito a nada – explica Wachowicz.
O professor defende que o uso criativo do download não pode ser criminalizado e cita o sample como exemplo.
– Se o autor pega um pedaço de cada obra e cria outra, isso é transferência de criatividade. O sample não é uma obra derivada, mas uma criação. Agora pegar uma obra e reproduzi-la da mesma forma é plágio, é cópia – observa.
Marcos Wachowicz destaca ainda que o direito de autor não é eterno. Obras de autores mortos há mais de 70 anos passam a ser de domínio público e devem estar disponíveis na internet para download. Ele cita como exemplo a Biblioteca Brasiliana da USP que tem disponível no endereço www.brasiliana.usp.br todo acervo dos livros do bibliófilo José Mindlin, morto neste ano.
– Imagine o que é para a escola que, por estar distante do centro ou não ter recursos para incrementar sua biblioteca, ter acesso gratuito a este material – diz.
O envolvimento do Estado na discussão e regulamentação da nova lei autoral brasileira suscita dúvidas no entendimento do advogado Valmir Lemos. Ele não vê a criação do Instituto como um avanço, mas como uma intervenção do Estado num setor que é essencialmente privado. Para ele a instituição deverá funcionar como uma espécie de agência reguladora, o que representa um risco para a sociedade. Em vez de serem centradas no autor, as decisões poderão ser ideológicas.Na sua avaliação, não é preciso criar novas leis.
– Lei existe. O que é preciso é cumpri-la – diz, destacando que a Lei do Direito Autoral vigente contempla novas tecnologias na medida em que generaliza sua área de abrangência.
jacqueline.iensen@diario.com.br
por JACQUELINE IENSEN
extraído de o diario catarinense
O que achou da matéria? Crie um Fórum e dê a sua opinião.


Obras derivadas e criação
Anônimo — ter, 08/23/2011 - 12:53"O sample não é uma obra derivada, mas uma criação", diz o professor. eu entendo que toda criação é uma obra derivada, e que, portanto, o sample é uma obra derivada.
O direito autoral se divide em duas funções: atribuir autoria (inalienável e eterna!) e atribuição de propriedade (temporária, como diz o prof.). A lei que existe deve ser desobedecida na medida em que limita o acesso constitucional à cultura e à educação, cuja importância social está acima dos interesses do autor.